O texto legal básico desta colectânea é a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, na sua versão actual resultado das várias revisões constitucionais que fixaram o seu texto. A Legislação de Direito Constitucional comporta urna parte que respeita ao período revolucionário sendo publicadas algumas Leis Constitucionais dessa época e o Programa do Movimento das Forças Armadas. Num mundo cada vez mais globalizado e perigosamente normalizado, as Constituições dos Estados podem ser instrumentos estruturantes das diferenças de regimes políticos, sistemas e formas de governo, das múltiplas formas de organização do poder político, da consagração de direitos, liberdades e garantias, da independência e separação de poderes. Também por estas razões o estudo da Ciência Política e do Direito Constitucional português nunca será dispensável. Nota à 5.ª Edição A 5.ª edição da Legislação de Direito Constitucional que ora se edita é actualizada com a terceira alteração ao Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, publicado em 12 de Janeiro do ano corrente, e já com as alterações suscitadas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 403/2009, de 16 de Setembro. Nesta edição é, portanto, a reforma mais marcante que se assinala. Todas as outras alterações de pormenor são incorporadas nos textos legislativos respectivos.Destinada, em primeiro lugar, a todos(as) os(as) meus(minhas) alunos(as) da Universidade Aberta e da Academia Militar, continua a ser uma colectânea que é usada em muitas faculdades e departamentos das nossas Universidades e Institutos Politécnicos o que é para mim motivo de regozijo.Continuo a desejar que seja útil a todos quantos a utilizem.JOSÉ FONTES
Sinopse
O texto legal básico desta colectânea é a Constituição da República Portuguesa, aprovada em 1976, na sua versão actual resultado das várias revisões constitucionais que fixaram o seu texto. A Legislação de Direito Constitucional comporta urna parte que respeita ao período revolucionário sendo publicadas algumas Leis Constitucionais dessa época e o Programa do Movimento das Forças Armadas. Num mundo cada vez mais globalizado e perigosamente normalizado, as Constituições dos Estados podem ser instrumentos estruturantes das diferenças de regimes políticos, sistemas e formas de governo, das múltiplas formas de organização do poder político, da consagração de direitos, liberdades e garantias, da independência e separação de poderes. Também por estas razões o estudo da Ciência Política e do Direito Constitucional português nunca será dispensável. Nota à 5.ª Edição A 5.ª edição da Legislação de Direito Constitucional que ora se edita é actualizada com a terceira alteração ao Estatuto Politico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, publicado em 12 de Janeiro do ano corrente, e já com as alterações suscitadas pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 403/2009, de 16 de Setembro. Nesta edição é, portanto, a reforma mais marcante que se assinala. Todas as outras alterações de pormenor são incorporadas nos textos legislativos respectivos.Destinada, em primeiro lugar, a todos(as) os(as) meus(minhas) alunos(as) da Universidade Aberta e da Academia Militar, continua a ser uma colectânea que é usada em muitas faculdades e departamentos das nossas Universidades e Institutos Politécnicos o que é para mim motivo de regozijo.Continuo a desejar que seja útil a todos quantos a utilizem.JOSÉ FONTESFicha Técnica
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