Na sequência das edições anteriores das Garantias de Cumprimento, sem descurar a problemática teórica, mantém-se a análise prática da matéria das garantias do crédito. Conjuga-se, assim, o estudo teórico com a apreciação prática de diversos negócios jurídicos civis e comerciais, directa ou indirectamente, relacionados com as garantias de cumprimento de obrigações, mormente de dívidas pecuniárias. Nesta investigação é conferido um particular relevo à jurisprudência, que se tem sucessivamente actualizado nas várias edições. Atendendo à prática, essencialmente comercial, verifica-se que as garantias não cessam de se disseminar, porque os credores, receosos do potencial incumprimento por parte dos seus devedores, procuram novos mecanismos com vista a melhor preservarem o respectivo direito de crédito. Ao lado das clássicas garantias (fiança, penhor, hipoteca, etc.), surgem novas figuras, muitas vezes fruto das relações internacionais, pois o crédito cada vez menos se reconduz às fronteiras de cada Estado. As, assim designadas, «novas garantias» multiplicam-se em resultado da imaginação dos operadores jurídicos, mas nem sempre produzem os efeitos pretendidos atendendo a uma variedade de questões jurídicas conexas. Deste modo, além do estudo das tradicionais garantias, analisam-se diferentes figuras relacionadas igualmente com as garantias do crédito, algumas com indiscutível influência estrangeira, normalmente anglo-saxónica, e outras que correspondem a adaptações de vetustos institutos com a finalidade de conferirem uma garantia ao crédito, de preferência uma garantia mais flexível e mais eficaz (o que nem sempre é possível). Nesta nova edição das Garantias de Cumprimento, além de correcções pontuais, introduziu-se uma diferente sistematização, procedeu-se a uma actualização jurisprudencial e à inclusão de novas referências bibliográficas, tendo-se aproveitado o ensejo para fazer alusão a outras garantias pessoais, como a fiança à primeira solicitação, e a garantias recentemente admitidas de modo expresso na nossa ordem jurídica, como a alienação fiduciária em garantia, bem como desenvolver alguns números, como o respeitante aos privilégios creditórios. Setembro de 2006 OS AUTORES
Sinopse
Na sequência das edições anteriores das Garantias de Cumprimento, sem descurar a problemática teórica, mantém-se a análise prática da matéria das garantias do crédito. Conjuga-se, assim, o estudo teórico com a apreciação prática de diversos negócios jurídicos civis e comerciais, directa ou indirectamente, relacionados com as garantias de cumprimento de obrigações, mormente de dívidas pecuniárias. Nesta investigação é conferido um particular relevo à jurisprudência, que se tem sucessivamente actualizado nas várias edições. Atendendo à prática, essencialmente comercial, verifica-se que as garantias não cessam de se disseminar, porque os credores, receosos do potencial incumprimento por parte dos seus devedores, procuram novos mecanismos com vista a melhor preservarem o respectivo direito de crédito. Ao lado das clássicas garantias (fiança, penhor, hipoteca, etc.), surgem novas figuras, muitas vezes fruto das relações internacionais, pois o crédito cada vez menos se reconduz às fronteiras de cada Estado. As, assim designadas, «novas garantias» multiplicam-se em resultado da imaginação dos operadores jurídicos, mas nem sempre produzem os efeitos pretendidos atendendo a uma variedade de questões jurídicas conexas. Deste modo, além do estudo das tradicionais garantias, analisam-se diferentes figuras relacionadas igualmente com as garantias do crédito, algumas com indiscutível influência estrangeira, normalmente anglo-saxónica, e outras que correspondem a adaptações de vetustos institutos com a finalidade de conferirem uma garantia ao crédito, de preferência uma garantia mais flexível e mais eficaz (o que nem sempre é possível). Nesta nova edição das Garantias de Cumprimento, além de correcções pontuais, introduziu-se uma diferente sistematização, procedeu-se a uma actualização jurisprudencial e à inclusão de novas referências bibliográficas, tendo-se aproveitado o ensejo para fazer alusão a outras garantias pessoais, como a fiança à primeira solicitação, e a garantias recentemente admitidas de modo expresso na nossa ordem jurídica, como a alienação fiduciária em garantia, bem como desenvolver alguns números, como o respeitante aos privilégios creditórios. Setembro de 2006 OS AUTORESFicha Técnica
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