Da nota à 3.ª edição "Um ano volvido após a segunda edição desta obra, surge agora a 3.ª edição, uma vez que aquela já se encontra esgotada e sou confrontado com o gostoso, mas exigente dever de continuar a municiar os alunos e os profissionais do foro e os juristas em geral com os elementos doutrinários e jurisprudenciais reclamados por um curso universitário desta natureza. Não tendo sido, ainda, lograda a necessária estabilização no domínio da acção declarativa, atentas as sucessivas alterações de algumas das suas normas, optei por uma revisão minimalista. Esteve em curso, desde Dezembro de 2009, uma reforma do processo civil - a cargo de uma Comissão presidida pelo Senhor Secretário de Estado da Justiça do XVIII Governo Constitucional, Dr. JOÃo CORREIA e composta pelo Conselheiro CARLOS LOPES DO REGO, Prof. Doutor TEIXEIRA DE SOUSA, Desembargador ANTÓNIO ABRANTES GERALDES, Dr. ARMINDO RIBEIRO MENDES, Dr. JÚLIO DE CASTRO CALDAS, Dr. PAULO PIMENTA, Dr," MARIA GABRIELA CUNHA RODRIGUES, Dr. JOÃO PIRES ALVES CARDOSO, à qual tive a honra de pertencer -, cujo objectivo consistiu em identificar e destacar os momentos e as causas de retardamento, de insegurança da marcha processual e na obtenção de uma decisão judicial em tempo útil e propor as alterações as melhores soluções que facilitem a tramitação processual e confiram uma maior estabilidade, transparência, celeridade e segurança na vida judiciária. Isto tanto para a acção declarativa quanto para a acção executiva. Tarefa ciclópica nos actuais tempos turbulentos. A estabilização das normas processuais civis à luz das propostas apresentadas por esta Comissão talvez ainda não seja, neste momento, uma realidade. Compreende-se, por isso, a minha actual ?autocontenção nos aditamentos e desenvolvimentos ostentados por esta 3.ª edição. Além de se proceder a um diálogo crítico no plano do direito a constituir, faço referência a algumas alterações legislativas ocorridas nos últimos meses (v. g., na tramitação electrónica dos processos, na regra da continuidade dos prazos), actualizei ligeiramente a bibliografia e a jurisprudência em alguns pontos da exposição. A presente edição é dedicada aos meus ilustres colegas da Comissão de Revisão do Processo Civil."
Sinopse
Da nota à 3.ª edição
"Um ano volvido após a segunda edição desta obra, surge agora a 3.ª edição, uma vez que aquela já se encontra esgotada e sou confrontado com o gostoso, mas exigente dever de continuar a municiar os alunos e os profissionais do foro e os juristas em geral com os elementos doutrinários e jurisprudenciais reclamados por um curso universitário desta natureza.
Não tendo sido, ainda, lograda a necessária estabilização no domínio da acção declarativa, atentas as sucessivas alterações de algumas das suas normas, optei por uma revisão minimalista.
Esteve em curso, desde Dezembro de 2009, uma reforma do processo civil - a cargo de uma Comissão presidida pelo Senhor Secretário de Estado da Justiça do XVIII Governo Constitucional, Dr. JOÃo CORREIA e composta pelo Conselheiro CARLOS LOPES DO REGO, Prof. Doutor TEIXEIRA DE SOUSA, Desembargador ANTÓNIO ABRANTES GERALDES, Dr. ARMINDO RIBEIRO MENDES, Dr. JÚLIO DE CASTRO CALDAS, Dr. PAULO PIMENTA, Dr," MARIA GABRIELA CUNHA RODRIGUES, Dr. JOÃO PIRES ALVES CARDOSO, à qual tive a honra de pertencer -, cujo objectivo consistiu em identificar e destacar os momentos e as causas de retardamento, de insegurança da marcha processual e na obtenção de uma decisão judicial em tempo útil e propor as alterações as melhores soluções que facilitem a tramitação processual e confiram uma maior estabilidade, transparência, celeridade e segurança na vida judiciária. Isto tanto para a acção declarativa quanto para a acção executiva. Tarefa ciclópica nos actuais tempos turbulentos.
A estabilização das normas processuais civis à luz das propostas apresentadas por esta Comissão talvez ainda não seja, neste momento, uma realidade. Compreende-se, por isso, a minha actual ?autocontenção nos aditamentos e desenvolvimentos ostentados por esta 3.ª edição. Além de se proceder a um diálogo crítico no plano do direito a constituir, faço referência a algumas alterações legislativas ocorridas nos últimos meses (v. g., na tramitação electrónica dos processos, na regra da continuidade dos prazos), actualizei ligeiramente a bibliografia e a jurisprudência em alguns pontos da exposição. A presente edição é dedicada aos meus ilustres colegas da Comissão de Revisão do Processo Civil."
Ficha Técnica
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