O exercício de atividade em Portugal por sociedades comerciais
estrangeiras contribui enormemente para a riqueza nacional, mas implica
também grandes riscos. É suficiente pensar no grande número de
sociedades offshore que, de uma maneira ou outra, desenvolvem parte ou a
totalidade da sua atividade em Portugal. O mesmo sucede com sociedades
comerciais que exercem atividade em Portugal através da internet, ou que
comercializam bens e serviços em Portugal, mesmo que a partir do
estrangeiro.
Estas sociedades estão obrigadas pelo art. 4º do
Código das Sociedades Comerciais a constituir uma representação
permanente em Portugal, caso exerçam ou se proponham exercer atividade
em Portugal por mais de um ano. A presente obra aborda esta
problemática, procedendo a uma aprofundada análise deste regime
jurídico.
Sinopse
Estas sociedades estão obrigadas pelo art. 4º do Código das Sociedades Comerciais a constituir uma representação permanente em Portugal, caso exerçam ou se proponham exercer atividade em Portugal por mais de um ano. A presente obra aborda esta problemática, procedendo a uma aprofundada análise deste regime jurídico.
Ficha Técnica
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