Responsabilidade Civil dos Membros de Orgãos de Fiscalização das Sociedades Anónimas
De: Tiago João Estêvão Marques
Comentários
Para comentar precisa de estar registado
Se encontrou conteúdo errado ou ofensivo nesta página envie-nos um e-mail.
Para comentar precisa de estar registado
Sinopse
"Imersos numa grave crise à escala mundial que pôs a nu diversos escândalos financeiros, a fiscalização das sociedades assume hoje especial actualidade. A par do desenvolvimento de novas formas de fiscalização societária e de uma (re)definição das competências dos órgãos a quem ela cabe, é fundamental que se erija um adequado regime de responsabilidade civil dos seus membros, no limite, só ele assegurará um correcto desempenho das funções de fiscalização. Constatando-se que o direito societário português consagra um modelo de fiscalização que inclui na estrutura das sociedades anónimas um ""órgão fiscalizador"" (o conselho fiscal, a comissão de auditoria, o conselho geral e de supervisão e o revisor oficial de contas), o presente estudo analisa os deveres dos seus membros e procura avaliar em que medida a sua violação pode ser fundamento de responsabilidade civil.Índice I - Delimitação do Objecto de EstudoII - Os Órgãos de Fiscalização na Estrutura Orgânica das Sociedades AnónimasIII - Os Deveres dos Membros dos òrgãos de Fiscalização das Sociedades AnónimasIV - A Responsabilidade Civil dos Membros do Órgão de Fiscalização das Sociedades AnónimasBibliografia"Ficha Técnica
- Actualmente 0 estrelas
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
(0 comentários dos leitores)