Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial Comentado
Decreto-Lei N.º 80/2015, de 14 de Maio
De: Fernanda Paula Oliveira
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Sinopse
Este comentário visa aproveitar a experiência que fomos tendo deste regime jurídico ao longo dos anos - tendo em conta que o Decreto-Lei n.º 80/2015 não altera substancialmente, pelo menos em relação a grande parte das matérias, o regime inicialmente aprovado em 1999 - e o facto de termos acompanhado com atenção as mais recentes alterações legislativas nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.
Ficha Técnica
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