A publicação da Lei nº 23/2013, de 5 de Março, veio desjudicializar, em grande parte, o regime jurídico do processo de inventário, na medida em que conferiu aos cartórios notariais a competência para efectuar o processamento dos actos e termos do referido processo. Continuando a ter competência para a efectivação da partilha “consensual”, os notários passam agora a ter também a competência – que antes só aos tribunais cabia – para a realização da partilha “litigiosa”. Esta nova competência dos cartórios notariais obriga os notários a enfrentar uma nova realidade, a dinâmica processual do inventário, desde o requerimento inicial até à prolação da partilha, passando, v.g. pelas citações, oposições, avaliações, conferências, incidentes, impugnações, recursos, etc., sem esquecer a matéria das custas nas suas várias vertentes. Reflectindo sobre as dificuldades inerentes ao tema, reuniram-se nesta obra – que agora se dá a conhecer – algumas notas teóricas sobre as aludidas matérias, inserindo ao mesmo tempo minutas ou formulários julgados necessários para a sua melhor compreensão.
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