O regime processual dos incidentes em geral suscita inúmeras questões, sobretudo no plano da interpretação e da aplicação, designadamente na prática do foro. A complexidade cada vez maior das relações económicas, a crescente inter-conexão entre essas relações, a amplitude objectiva e subjectiva dos eventos infortunísticos causadores de danos, além do mais, reflectem-se a nível dos processos, por exemplo, na multiplicação de incidentes. No nosso trabalho nos tribunais durante décadas, e na formação dos auditores de justiça, face às dificuldades próprias desta matéria, recorremos aos ensinamentos da doutrina e às soluções delineadas ao longo do tempo pela jurisprudência, elaborámos apontamentos de uso prático e reflectimos sobre eles. O Código de Processo Civil Revisto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997, alterou significativamente a disciplina de alguns dos incidentes da instância, o que nos obrigou a rever os mencionados apontamentos. Pensámos que a publicação do resultado do nosso trabalho era susceptível de contribuir para algum esclarecimento sobre a matéria e, consequentemente, para facilitar a tarefa dos vários profissionais judiciários - magistrados, advogados, solicitadores e oficiais de justiça. Decorridos cerca de três meses sobre a data da publicação da 1.ª edição, fomos surpreendidos de modo positivo pelo facto de ela se haver esgotado, o que revelou o acolhimento dado pela comunidade jurídica e judiciária ao nosso modesto trabalho. Por isso encorajados a prosseguir, fizemos publicar a 2.ª edição, com a ligeira actualização e correcção que o decurso do curto período temporal desde a publicação da 1.ª edição justificou. Esgotada a 2.ª edição em cerca de três anos, fizemos publicar a 3.ª edição, esgotada em igual período de tempo, o que interpretámos como interesse pelo nosso trabalho, pelo que decidimos fazer publicar a 4.ª edição. Esgotada a 4.ª edição, perante a alteração de várias normas relativas a alguns incidentes da instância pelos Decretos-Leis n.os 303/2007, de 24 de Agosto, e 34/2008, de 26 de Fevereiro, empreendemos a publicação da 5.ª edição. Teve-se em linha de conta a doutrina e a jurisprudência que no referido período de tempo se pronunciou sobre a matéria, acrescentou-se o julgado pertinente, clarificaram-se algumas soluções, corrigiu-se o que agora se considerou errado e eliminou-se o que se entendeu supérfluo. Continua a ser um trabalho essencialmente prático, centrado, sobretudo, nas soluções jurisprudenciais, referindo, porém, os textos doutrinais, antigos e modernos, que reputamos mais relevantes. Mencionámos as decisões jurisprudenciais e as posições da doutrina de que concordamos, e assinalamos aquelas das quais discordamos. Oxalá a imperfeição que necessariamente caracteriza a modéstia de um trabalho desta índole, naturalmente com erros e omissões, não constitua insuperável obstáculo àquilo que foi o nosso desígnio. Setembro de2008
Sinopse
O regime processual dos incidentes em geral suscita inúmeras questões, sobretudo no plano da interpretação e da aplicação, designadamente na prática do foro. A complexidade cada vez maior das relações económicas, a crescente inter-conexão entre essas relações, a amplitude objectiva e subjectiva dos eventos infortunísticos causadores de danos, além do mais, reflectem-se a nível dos processos, por exemplo, na multiplicação de incidentes. No nosso trabalho nos tribunais durante décadas, e na formação dos auditores de justiça, face às dificuldades próprias desta matéria, recorremos aos ensinamentos da doutrina e às soluções delineadas ao longo do tempo pela jurisprudência, elaborámos apontamentos de uso prático e reflectimos sobre eles. O Código de Processo Civil Revisto, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997, alterou significativamente a disciplina de alguns dos incidentes da instância, o que nos obrigou a rever os mencionados apontamentos. Pensámos que a publicação do resultado do nosso trabalho era susceptível de contribuir para algum esclarecimento sobre a matéria e, consequentemente, para facilitar a tarefa dos vários profissionais judiciários - magistrados, advogados, solicitadores e oficiais de justiça. Decorridos cerca de três meses sobre a data da publicação da 1.ª edição, fomos surpreendidos de modo positivo pelo facto de ela se haver esgotado, o que revelou o acolhimento dado pela comunidade jurídica e judiciária ao nosso modesto trabalho. Por isso encorajados a prosseguir, fizemos publicar a 2.ª edição, com a ligeira actualização e correcção que o decurso do curto período temporal desde a publicação da 1.ª edição justificou. Esgotada a 2.ª edição em cerca de três anos, fizemos publicar a 3.ª edição, esgotada em igual período de tempo, o que interpretámos como interesse pelo nosso trabalho, pelo que decidimos fazer publicar a 4.ª edição. Esgotada a 4.ª edição, perante a alteração de várias normas relativas a alguns incidentes da instância pelos Decretos-Leis n.os 303/2007, de 24 de Agosto, e 34/2008, de 26 de Fevereiro, empreendemos a publicação da 5.ª edição. Teve-se em linha de conta a doutrina e a jurisprudência que no referido período de tempo se pronunciou sobre a matéria, acrescentou-se o julgado pertinente, clarificaram-se algumas soluções, corrigiu-se o que agora se considerou errado e eliminou-se o que se entendeu supérfluo. Continua a ser um trabalho essencialmente prático, centrado, sobretudo, nas soluções jurisprudenciais, referindo, porém, os textos doutrinais, antigos e modernos, que reputamos mais relevantes. Mencionámos as decisões jurisprudenciais e as posições da doutrina de que concordamos, e assinalamos aquelas das quais discordamos. Oxalá a imperfeição que necessariamente caracteriza a modéstia de um trabalho desta índole, naturalmente com erros e omissões, não constitua insuperável obstáculo àquilo que foi o nosso desígnio. Setembro de2008Ficha Técnica
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