A presente dissertação tem como objectivo contribuir para o
desenvolvimento do debate doutrinário nacional sobre o regime jurídico
do salvamento e demonstrar, por este meio, a sua importância teórica e
prática no Direito dos Seguros. Em virtude da sua fonte, conteúdo e
efeitos, conclui-se que o salvamento constitui um ónus jurídico,
concebido para um momento particular da vigência do contrato de seguro -
o momento da verificação do sinistro - e justifica-se pela ideia de
prevenção ou limitação, dentro do possível, dos danos ocasionados pelo
sinistro, já produzido ou iniciado. Assim definido e delimitado,
ver-se-á que o salvamento resulta de princípios gerais do Direito,
podendo ser reconduzido, em muitos aspectos, ao instituto jurídico da
«culpa do lesado», assim como ao princípio anglo-saxónico da mitigation
of damages. A redacção da LCS não teve em consideração as mencionadas
peculiaridades, pelo que se exige, da parte do intérprete, um esforço
adicional na análise do regime jurídico do salvamento, que deverá ser
aplicado com as devidas cautelas, de forma a evitar a sua
desvirtualização.
Sinopse
Ficha Técnica
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