O Pedido de Condenação à Prática de Acto Administrativo Legalmente Devido - Desafiar a Modernização Administrativa?
De: Rita Calçada Pires
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Sinopse
E se a Administração não praticar um acto administrativo legalmente devido? Se oferecer o silêncio ou a recusa ao particular em vez da prática do acto que lhe foi pedido legitimamente por este último? Com a reforma do contencioso administrativo esperar pelo bom senso da Administração já não é a solução miraculosa para a realização dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. O tempo da espera parece ter terminado com a implementação do pedido de condenação à prática de acto administrativo legalmente devido. Através desta nova forma processual, o particular enfrenta a Administração com armas renovadas e persuasivas capazes de o defender da inércia ou teimosia administrativas. Mas além de assegurar uma defesa eficaz ao particular, aquele pedido é também um novo meio que ousa desafiar, para a modernização, uma entidade que peca pela falta de agilidade tão imprescindível no mundo de hoje. ÍNDICECAPÍTULO IDE QUE ESTAMOS A FALAR? OS CONTORNOS INICIAIS DE UMA FIGURA INOVADORA E IMPORTANTE NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS. APRESENTAÇÃO DA FIGURA CAPÍTULO IICONSTRUÇÃO DE UM QUADRO DOGMÁTICO PARA O PEDIDO DE CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO CAPÍTULO IIIPROBLEMAS JURÍDICOS SUSCITADOS PELA CONDENAÇÃO À PRÁTICA DE ACTO DEVIDO: REFLEXÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES APLICADO À FIGURAFicha Técnica
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