O Direito Constitucional e a Independência dos Tribunais Brasileiros e Portugueses: Aspectos Relevantes
De: Jorge Miranda
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Sinopse
Um dos traços mais salientes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa tem sido o intercâmbio constante, intenso e frutuoso com as Faculdades de Direito e as instituições judiciárias do Brasil. Aqui ensinaram ou deram cursos Waldemar Martins Moreira, Miguel Reale, Lourival Vilanova, José Carlos Barbosa Moreira, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, João Baptista Vilela. São doutores honoris causa Paulo Bonavides e Manoel Gonçalves Ferreira Filho. São frequentes as visitas de professores brasileiros, tal como são frequentes as deslocações de professores da Faculdade à Terra Brasilis para conferências, congressos e outros eventos. Criámos um Instituto de Direito Brasileiro. Mas o que, talvez mais que tudo, tem marcado a vida da Faculdade nos últimos vinte anos é a presença de juristas muito qualificados - docentes universitários, juízes, promotores, advogados - em cursos de mestrado, de doutoramento e em estágios de pós-doutorado. Através deles mais forte vai-se fazendo a interpenetração das doutrinas jurídicas dos dois países, com a comparação de institutos e a afirmação de princípios comuns. O livro que agora se publica: O Direito Constitucional e a Independência dos Tribunais Brasileiros e Portugueses: Aspectos Relevantes, é um resultado, entre outros, de trabalhos efetuados em cursos de doutoramento. Neles se reúnem "relatórios'' que mereceram alta classificação e que, por isso, não podiam ficar fechados nas estantes de uma biblioteca. Os quatro primeiros versam sobre a teoria geral da aplicação e da aplicabilidade das normas constitucionais, em diversas vertentes. É um tema central da dogmática do Direito Constitucional. Qualquer Constituição só será plenamente válida e eficaz se as suas normas se irradiarem para todos os setores do ordenamento e para as situações de vida. Os dois últimos estudos tratam dos tribunais, e torna-se patente a conexão com os quatro primeiros, à luz do princípio, inerente ao Estado de Direito, da judicibilidade das normas constitucionais. O Poder Judiciário, além de guardador da Constituição (como legislador negativo, na linha de Kelsen), é realizador dos direitos que ela consigna. Foi para mim uma satisfação e uma honra ter como alunos os autores destes trabalhos. É uma alegria agora vê-los colocados, graças à Juruá Editora, à disposição da comunidade juscientífica, que bem reconhecerá o seu interesse e o seu valor.- Jorge MirandaFicha Técnica
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