Pela primeira vez na história do direito arbitral português, o País dispõe agora de uma lei que teve o propósito de abarcar num todo o tratamento legal da arbitragem e acolher soluções que vão no sentido de um moderno conceito de arbitragem em matérias nas quais alguns legisladores estrangeiros vacilaram, embora tenham também sido inspirados pela Lei-Modelo. É o caso do apoio à arbitragem estrangeira pelos tribunais estaduais portugueses, que se encontra expresso nos artigos 27º, número 1. e 38º, número 2...
Uma lei da arbitragem voluntária com as características da LAV coloca o País na dianteira da arbitragem, quer interna, quer internacional. Não existe, a partir de agora, o receio de que a lei de arbitragem portuguesa contenha lacunas sobre questões importantes ou que tenha adotado soluções de difícil compreensão ou aceitação.
Sinopse
Uma lei da arbitragem voluntária com as características da LAV coloca o País na dianteira da arbitragem, quer interna, quer internacional. Não existe, a partir de agora, o receio de que a lei de arbitragem portuguesa contenha lacunas sobre questões importantes ou que tenha adotado soluções de difícil compreensão ou aceitação.
Ficha Técnica
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