"A Contribuição Autárquica pressupunha um sistema de avaliação dos prédios que, por diversas razões, nunca veio a ser publicado. Estava, assim, o regime de tributação dos imóveis desajustado.O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) veio, juntamente com o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e com alterações introduzidas a nível do Imposto de Selo, proceder à denominada reforma da tributação do património.A presente obra pretende analisar as disposições legais agora aprovadas no que concerne ao imposto municipal sobre imóveis, apresentando-se de uma forma esquemática e facilitadora do trabalho de todos aqueles que têm que lidar com estas matérias. PrefácioEm Fevereiro de 1991, as autoras publicaram a ""Contribuição Autárquica - Notas Práticas"". Agora que esse imposto é substituído pelo ""Imposto Municipal sobre Imóveis"", parece-lhes oportuno apresentar este novo trabalho.Há muito que os municípios, operadores económicos e imobiliárias vêm reivindicando alterações para todos os tributos que incidem sobre o património imobiliário. O anterior sistema de tributação aprescntava-se desajustado, tanto mais que nào tinha chegado a ser elaborado um Código de Avaliações que permitisse a avaliação adequada dos prédios, que era, aliás, um dos pressupostos da Contribuição Autárquica.Abandonou-se, agora, o sistema anteriormente adoptado, que consistia na remissão para as correspondentes regras do Código da Contribuição Predial e Imposto da Indústria Agrícola, e estabeleceu-se, através do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, um conjunto de regras a ser considerado na determinação do valor patrimonial tributário dos imóveis.Convictas da utilidade desta publicação, as autoras mantêm-se receptivas às críticas e sugestões dos seus leitores, em que continua a residir o seu mais grato estímulo.Porto, Janeiro de 2004ESMERALDA NASCIMENTOMÁRCIA TRABULO"
Sinopse
"A Contribuição Autárquica pressupunha um sistema de avaliação dos prédios que, por diversas razões, nunca veio a ser publicado. Estava, assim, o regime de tributação dos imóveis desajustado.O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) veio, juntamente com o Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) e com alterações introduzidas a nível do Imposto de Selo, proceder à denominada reforma da tributação do património.A presente obra pretende analisar as disposições legais agora aprovadas no que concerne ao imposto municipal sobre imóveis, apresentando-se de uma forma esquemática e facilitadora do trabalho de todos aqueles que têm que lidar com estas matérias. PrefácioEm Fevereiro de 1991, as autoras publicaram a ""Contribuição Autárquica - Notas Práticas"". Agora que esse imposto é substituído pelo ""Imposto Municipal sobre Imóveis"", parece-lhes oportuno apresentar este novo trabalho.Há muito que os municípios, operadores económicos e imobiliárias vêm reivindicando alterações para todos os tributos que incidem sobre o património imobiliário. O anterior sistema de tributação aprescntava-se desajustado, tanto mais que nào tinha chegado a ser elaborado um Código de Avaliações que permitisse a avaliação adequada dos prédios, que era, aliás, um dos pressupostos da Contribuição Autárquica.Abandonou-se, agora, o sistema anteriormente adoptado, que consistia na remissão para as correspondentes regras do Código da Contribuição Predial e Imposto da Indústria Agrícola, e estabeleceu-se, através do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, um conjunto de regras a ser considerado na determinação do valor patrimonial tributário dos imóveis.Convictas da utilidade desta publicação, as autoras mantêm-se receptivas às críticas e sugestões dos seus leitores, em que continua a residir o seu mais grato estímulo.Porto, Janeiro de 2004ESMERALDA NASCIMENTOMÁRCIA TRABULO"Ficha Técnica
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