A partir dos finais do Século xx, têm-se registado novas ondas de
reforma agrária em vários países, ainda que sejam de formas diferentes.
Não sendo uma excepção, a realidade de Macau se destaca com solicitações
e exigências específicas de acordo com as características próprias
nesta terra. O actual regime jurídico de solos de Macau entrou em vigor
nos anos oitenta do Século passado, onde as regras que definem direitos
sobre as terras e a respectiva utilização se incorporam. Nos últimos dez
anos, diversas alterações foram efectuadas ao acompanhar as novas
mudanças introduzidas à sociedade macaense. Com o estabelecimento da
Região de Administração Especial de Macau e a entrada em vigor da Lei
Básica, verifica-se uma transformação considerável da posição
político-constitucional da Região, o que deixa inevitavelmente marcas em
legislações sectoriais, razão pela qual e também pelos pontos adequados
que a Lei de Terras de então mostrava nomeadamente em relação ao regime
concessionário da terra que se torna imprescindível uma revisão
completa à Lei de Terras de Macau. A nova Lei de Terras de Macau (Lei
n.º 10/2013, de 2 de Setembro) entrou em vigor no passado mês de
Setembro, onde se destacam ideias e reflexões que já tinham sido
discutidos no nosso Seminário, prova de que os nossos trabalhos com
tanto suor (e alegria!) foram devidamente valorizados.
Sinopse
Ficha Técnica
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