A Simplificação Formal do Trespasse de Estabelecimento Comercial e o Novo Regime do Arrendamento Urbano
De: Carolina Cunha, Carolina Michaëlis de Vasconcelos
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Sinopse
A vende a B o seu estabelecimento comercial. Em conformidade com o artigo 1112°, n.º 3, do Código Civil (introduzido pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro), celebram o contrato por escrito particular. As partes pretendem que a transmissão do estabelecimento compreenda o imóvel no qual se encontra instalado, tendo inclusive redigido uma cláusula que exprime essa vontade. Todavia, a pretensão de B no sentido de registar em seu nome a aquisição do prédio é liminarmente rejeitada pelo Conservador do Registo Predial. Este considera que o contrato celebrado entre A e B carece da forma exigida para transmitir validamente a propriedade do imóvel, em face do prescrito pelo artigo 80º, n. ° l, do Código do Notariado. Quid iuris?Ficha Técnica
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