A Definição de Mercados Relevantes no Direito Europeu e Português da Concorrência
De: Miguel Sousa Ferro
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Sinopse
Este método inspira-se na ciência económica, mas tem uma natureza jurídica autónoma. É necessário um método objetivo, predefinido e previsível de definição de mercados para justificar e legitimar o direito da concorrência, tanto em abstrato como na sua aplicação em casos concretos. Visa-se identificar, de modo aproximado e sistemático, as pressões efetivas e imediatas à concorrência na oferta de determinado produto/serviço. Concluímos que existe, neste domínio, uma profunda insegurança jurídica ao nível concetual e metodológico. Os conceitos dados como assentes na jurisprudência não correspondem, de facto, aos conceitos que resultam da leitura global da jurisprudência e também não correspondem ao nosso ideal, sobretudo pela não adoção do teste SSNIP ao nível concetual. O papel da definição de mercados tem sido, simultaneamente, sobrestimado e subestimado. Vimos ainda que existem várias interpretações recorrentes incorretas deste método, no que respeita a questões específicas, e que a realidade prática da definição de mercados dista muito da teoria.
Ficha Técnica
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