Da Introdução .I. O tema e a sua relevância. 1. A análise jurídica do
crime em Portugal e nos países que connosco partilham uma tradição
jurídico-penal comum (como a Alemanha, a Itália e a Espanha) é em regra
realizada com base num esquema metodológico que, com algumas variantes, é
designado como sistema do facto punível ou teoria do crime. Os
pressupostos da responsabilidade criminal são neste contexto
determinados através duma sequência organizada de níveis de análise e
valoração: a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade e (por vezes) a
punibilidade constituem (com algumas diferenças de fundamentos, conteúdo
e significado) os aspectos comuns a todos os crimes e são,
simultaneamente, as categorias organizadoras dos elementos relevantes
para aferir a existência de responsabilidade criminal. Esta sequência
metodológica tornou-se uma grelha de comunicação entre a doutrina, um
referente para o legislador e uma ordem material a seguir e a respeitar
pelo aplicador do direito, mas o seu desenvolvimento doutrinário
revelou--se assimétrico: enquanto algumas componentes desta estrutura
metodológica foram sendo aprofundadas, trabalhadas e enriquecidas - como
aconteceu com a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade - outras
foram em alguns momentos valorizadas, noutros secundarizadas e, em
alguns casos, mesmo eliminadas por razões diversas, como acontece com o
tema desta dissertação: a categoria da punibilidade, enquanto nível
autónomo de análise do crime. O presente estudo visa exactamente indagar
se existem ou não razões que justifiquem autonomizar no sistema de
análise do crime uma categoria da punibilidade, distinta da tipicidade,
da ilicitude e da culpabilidade. O que passa por saber, por um lado, por
que razão essa categoria surgiu e foi depois desaparecendo ou
ressurgindo nos sistemas doutrinários e, por outro, se existem ou não
fundamentos para a identificar como um momento específico no sistema do
facto punível.
Sinopse
Ficha Técnica
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