"Estou, por isso, em condições de avalizar - a pedido do autor - o interesse e nível do presente escrito, que aprofunda questões especificamente conexas com a Procriação Assistida, a saber: os pressupostos jurídicos do assim dito direito a procriar, o estatuto jurídico dos dadores de esperma e ovócitos, o destino e utilização dos embriões excedentários, e tantos outros problemas conexos com a ""fertilização in vitro"" maxime os relativos à vexata quaestio das mães de substituição, e, por fim, o condicionalismo subjacente à impugnação da maternidade e paternidade, como decorrência da Inseminação Artificial.O autor, ante o vazio legislativo que vai perdurando (cfr. Art.° 1839 n.° 3, do Código Civil) não deixa de analisar os anteprojectos legais que entre nós não vingaram até ao momento, buscando as soluções possíveis, face à situação lacunar que se nos depara. E fá-lo com a ""finesse"" jurídica que é seu timbre, sabendo dar vida e interesse projectados a tão difícil quão atraente temática. O texto que prefacio fala por si, sendo uma ""lufada"" inovadora de lucidez jurídica neste campo, que urge conhecer e apreciar. Carlos Pamplona Corte-Real Do Prefácio "
Sinopse
"Estou, por isso, em condições de avalizar - a pedido do autor - o interesse e nível do presente escrito, que aprofunda questões especificamente conexas com a Procriação Assistida, a saber: os pressupostos jurídicos do assim dito direito a procriar, o estatuto jurídico dos dadores de esperma e ovócitos, o destino e utilização dos embriões excedentários, e tantos outros problemas conexos com a ""fertilização in vitro"" maxime os relativos à vexata quaestio das mães de substituição, e, por fim, o condicionalismo subjacente à impugnação da maternidade e paternidade, como decorrência da Inseminação Artificial.O autor, ante o vazio legislativo que vai perdurando (cfr. Art.° 1839 n.° 3, do Código Civil) não deixa de analisar os anteprojectos legais que entre nós não vingaram até ao momento, buscando as soluções possíveis, face à situação lacunar que se nos depara. E fá-lo com a ""finesse"" jurídica que é seu timbre, sabendo dar vida e interesse projectados a tão difícil quão atraente temática. O texto que prefacio fala por si, sendo uma ""lufada"" inovadora de lucidez jurídica neste campo, que urge conhecer e apreciar. Carlos Pamplona Corte-Real Do Prefácio "Ficha Técnica
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