O presente trabalho promove análise crítica da construção da decisão jurídica penal na perspectiva da Teoria Neoinstitucionalista do Processo. Na pós-modernidade, a decisão jurídica deve ser construída na e pela linguagem, mediante a opção por uma epistemologia lingüístico-crítico, cuja problematização e falseamento teórico seja um trabalho incessante do cientista jurídico, em busca de um conhecimento objetivo encampado no ato decisório, livre de ideologias, mitos, crenças ou saber pressuposto, rompendo-se, definitivamente com o decisionismo e a filosofia da consciência. Cotejando essa premissa central com teorias contemporâneas que tratam da construção da decisão, será identificado o caráter violento e autoritário que de forma perene reafirma uma sociedade pressuposta, protegida pelo esquecimento do nível instituinte da lei, só decifrável pelo neoinstituciolismo processual.
Sinopse
O presente trabalho promove análise crítica da construção da decisão jurídica penal na perspectiva da Teoria Neoinstitucionalista do Processo. Na pós-modernidade, a decisão jurídica deve ser construída na e pela linguagem, mediante a opção por uma epistemologia lingüístico-crítico, cuja problematização e falseamento teórico seja um trabalho incessante do cientista jurídico, em busca de um conhecimento objetivo encampado no ato decisório, livre de ideologias, mitos, crenças ou saber pressuposto, rompendo-se, definitivamente com o decisionismo e a filosofia da consciência. Cotejando essa premissa central com teorias contemporâneas que tratam da construção da decisão, será identificado o caráter violento e autoritário que de forma perene reafirma uma sociedade pressuposta, protegida pelo esquecimento do nível instituinte da lei, só decifrável pelo neoinstituciolismo processual.Ficha Técnica
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