Estes comentários e anotações ao atual CPC surgiram naturalmente, na
sequência de um trabalho de acompanhamento da reforma do processo
legislativo que conduziu à aprovação do atual CPC. Decidi-me pela sua
publicação por se me afigurar que podem ter alguma utilidade,
especialmente para os práticos do direito, como forma de mais facilmente
se adaptarem ao CPC ora aprovado. Com efeito, considerando a
renumeração dos artigos do CPC realizada por esta reforma, vai
colocar-se um grande desafio a quem tem hoje dezenas de anos de prática
de trabalho com o CPC revogado e que até agora localizava facilmente os
diversos institutos do direito processual civil (v.g. contestação,
audiência de julgamento) por referência de memória aos concretos artigos
do Código. Esse desafio é a pesquisa de quais os novos preceitos que
tratam desses institutos. Por exemplo, o princípio do dispositivo, até
aqui consagrado no art. 264º, consta agora do art. 5º, ainda que sem
essa designação e com algumas alterações. Assim, com vista a facilmente
proceder a essa tarefa disponibiliza-se uma simples e prática tabela de
correspondência de artigos do revogado CPC e do atual CPC, com indicação
sintética dos preceitos que já estavam revogados por outros diplomas
anteriores, dos que são revogados pela lei que aprova este CPC e dos que
sofrem inovações, alterações e atualização terminológica.
Complementarmente, procede-se a uma anotação em relação a cada preceito,
com informação se se trata de preceito inovador ou de preceito que
tinha correspondência no CPC revogado, tendo sofrido ou não alterações e
com uma análise, ainda que sumária, destas. Visa-se com tal anotação
percecionar, de modo fácil, se estamos perante preceito em relação ao
qual a doutrina e jurisprudência do passado são suscetíveis de serem
invocadas e com vista a facilitar a própria pesquisa destas. Finalmente
procurou-se, em relação aos preceitos e princípios inovadores do atual
CPC (v.g. dever de gestão processual, princípio da adequação formal,
audiência prévia, inversão do contencioso, etc.), perceber o sentido e o
propósito do legislador com tais alterações, bem como proceder a uma
primeira análise das consequências para quem, no dia a dia, advogados,
magistrados do Ministério Público e juízes, irá proceder à sua aplicação
prática. Moveu-me o propósito de partilhar um trabalho e algumas
reflexões, imediatas e práticas sobre o novo CPC, sendo bem vindas todas
as críticas e sugestões que possam contribuir para correções e
melhoramentos. Uma nota final para dar conta de que os comentários e
anotações foram redigidos segundo o anterior acordo ortográfico.
Sinopse
Complementarmente, procede-se a uma anotação em relação a cada preceito, com informação se se trata de preceito inovador ou de preceito que tinha correspondência no CPC revogado, tendo sofrido ou não alterações e com uma análise, ainda que sumária, destas. Visa-se com tal anotação percecionar, de modo fácil, se estamos perante preceito em relação ao qual a doutrina e jurisprudência do passado são suscetíveis de serem invocadas e com vista a facilitar a própria pesquisa destas. Finalmente procurou-se, em relação aos preceitos e princípios inovadores do atual CPC (v.g. dever de gestão processual, princípio da adequação formal, audiência prévia, inversão do contencioso, etc.), perceber o sentido e o propósito do legislador com tais alterações, bem como proceder a uma primeira análise das consequências para quem, no dia a dia, advogados, magistrados do Ministério Público e juízes, irá proceder à sua aplicação prática. Moveu-me o propósito de partilhar um trabalho e algumas reflexões, imediatas e práticas sobre o novo CPC, sendo bem vindas todas as críticas e sugestões que possam contribuir para correções e melhoramentos. Uma nota final para dar conta de que os comentários e anotações foram redigidos segundo o anterior acordo ortográfico.
Ficha Técnica
- Actualmente 0 estrelas
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
(0 comentários dos leitores)