A Protecção dos Credores de Seguros na Liquidação de Seguradoras
De: Arnaldo Filipe da Costa Oliveira
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Sinopse
O Regime de liquidação de seguradoras está no centro da protecção dos credores específicos de seguros.Oriundo do sistema do diploma inaugural do controlo das seguradoras em Portugal, de 1907, e baseado na atribuição aos credores específicos de preferências sobre o produto da liquidação do património da seguradora, são-lhe apontados défices vários, seja ao nível da pouca clareza, seja de outros.Mas o défice maior reside na estrita dependência do património da seguradora o que aconselha à evolução para um sistema de protecção baseado em fundo de garantia, à semelhança do que ocorre nos demais sectores financeiros, e cada vez mais no sector dos seguros a nível comparado.Aborda-se então o instituto do fundo de garantia de insolvência nos sectores financeiros, com alusão à experiência bancária, o que propicia um confronto com a função do lender of last resort, cuja evolução comunitária esperável na matéria terá consequências em sede da atribuição da competência para a supervisão das instituições de crédito a nível comunitário.São enfim enfrentadas as reticências à instituição de um tal fundo relativas ao seu custo e ao fomento do risco moral, com alusão aos mecanismos que os permitem desfribrar.Ficha Técnica
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