A Determinação do Lucro Tributável dos Estabelecimentos Estáveis de Não Residentes
De: Manuela Duro Teixeira
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Sinopse
A simplicidade da dicotomia residente/não residente presente na maioria dos sistemas fiscais (incluindo o português) é posta em causa com o estabelecimento estável, um não residente com características específicas que o aproximam do residente.O legislador português optou por um regime de determinação do lucro tributável dos não residentes com estabelecimento estável que, em várias instâncias, diverge do aplicável aos residentes. Mas o legislador português não é livre nas suas opções quando são aplicáveis acordos de dupla tributação celebrados por Portugal. Também (e cada vez mais) o direito comunitário restringe aquelas opções, ao obrigar a não discriminar contra o estabelecimento estável e a, ainda que não discriminando, não restringir a liberdade de estabelecimento ou de prestação de serviços das empresas comunitárias (e do Espaço Económico Europeu).Estas são algumas das questões analisadas neste trabalho, premiado, ex aequo, com o Prémio 40 anos da Associação Fiscal Portuguesa.Ficha Técnica
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