"O presente trabalho foi escrito, na sua quase totalidade, durante o Verão de 2002 e tem por objectivo singelo esquematizar a doutrina, as dúvidas e as críticas sobre a nossa Constituição autonômica, bem como expor reflexões e sugestões pessoais e alguma legislação estrangeira.A ideia de o escrever já havia surgido ao longo de 2000-2001, devido às surpresas que venho encontrando, enquanto titular de um tribunal, na relação entre leis nacionais e leis regionais. Trata-se de uma relação que esbarra frequentemente com algum desconhecimento pelos profissionais do foro e pelo poder político em geral.O propósito de o escrever consolidou-se, a final, na sequência de uma conferência por mim proferida em Junho de 2002 sobre ""As leis gerais da República"", moderada pelo Senhor Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da qual foi notório e multifacetado o interesse da audiência pelo tema.Portugal vive num sistema político-constitucional com grandes obstáculos à sua modernidade europeia, o que pode ser aferido pelos bloqueamentos em áreas fundamentais como as da Justiça, da Administração Pública e da economia. E tudo depende da coragem do poder político, ora manietado por visões corporativas da Constituição da República Portuguesa, ora pelo ""raciocínio eleitoral"".Mas, sem o aperfeiçoamento da Constituição, por forma a permitir uma intervenção corajosa e sensata naquelas três áreas (todas relevantes para todo o território nacional), do comboio europeu continuaremos apenas a cheirar o fumo. O aperfeiçoamento das autonomias políticas insulares faz parte daquele processo de modernidade europeia. E, na Autonomia como na vida, «o que se não entende não se possui» (Johann W. Goethe, m revista ""Uber Kunst und Altertum"" - Sobre Arte e Antiguidade -, publ. de 1818 a 1827). Funchal e Palácio dos Cônsules, 17 de Janeiro de 2003 PAULO H. PEREIRA GOUVEIA "
Sinopse
"O presente trabalho foi escrito, na sua quase totalidade, durante o Verão de 2002 e tem por objectivo singelo esquematizar a doutrina, as dúvidas e as críticas sobre a nossa Constituição autonômica, bem como expor reflexões e sugestões pessoais e alguma legislação estrangeira.A ideia de o escrever já havia surgido ao longo de 2000-2001, devido às surpresas que venho encontrando, enquanto titular de um tribunal, na relação entre leis nacionais e leis regionais. Trata-se de uma relação que esbarra frequentemente com algum desconhecimento pelos profissionais do foro e pelo poder político em geral.O propósito de o escrever consolidou-se, a final, na sequência de uma conferência por mim proferida em Junho de 2002 sobre ""As leis gerais da República"", moderada pelo Senhor Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da qual foi notório e multifacetado o interesse da audiência pelo tema.Portugal vive num sistema político-constitucional com grandes obstáculos à sua modernidade europeia, o que pode ser aferido pelos bloqueamentos em áreas fundamentais como as da Justiça, da Administração Pública e da economia. E tudo depende da coragem do poder político, ora manietado por visões corporativas da Constituição da República Portuguesa, ora pelo ""raciocínio eleitoral"".Mas, sem o aperfeiçoamento da Constituição, por forma a permitir uma intervenção corajosa e sensata naquelas três áreas (todas relevantes para todo o território nacional), do comboio europeu continuaremos apenas a cheirar o fumo. O aperfeiçoamento das autonomias políticas insulares faz parte daquele processo de modernidade europeia. E, na Autonomia como na vida, «o que se não entende não se possui» (Johann W. Goethe, m revista ""Uber Kunst und Altertum"" - Sobre Arte e Antiguidade -, publ. de 1818 a 1827). Funchal e Palácio dos Cônsules, 17 de Janeiro de 2003 PAULO H. PEREIRA GOUVEIA "Ficha Técnica
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