Procede à reforma da matéria da execução das penas e medidas privativas da liberdade, quer na sua vertente material quer na sua vertente processual, juntando-as num único diploma legal, oferecendo uma perspectiva integrada do quadro normativo vigente na matéria Nota Prévia Depois de um longo processo legislativo, que levou a urna larga espera pela publicação deste diploma legal, foi finalmente publicado o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, através da Lei n.° 115/2009, de 12 de Outubro. A desactualização da Lei de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto) e da Lei Orgânica dos Tribunais de Execução das Penas (Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro), era de facto evidente face à evolução da realidade social e criminal e aos novos desafios da intervenção penitenciária, tanto mais que ambas eram anteriores quer ao Código Penal quer ao Código de Processo Penal, tornando por isso urgente a reforma da matéria da execução das penas e medidas privativas da liberdade. Com a aprovação desde novo Código, que será ainda regulamentado por um Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, de modo a garantir uma aplicação homogénea da lei em lodo o sistema prisional, temos agora juntos num único diploma legal, tanto a vertente material como a vertente processual, no que a esta matéria diz respeito, concretizando a aglutinação de normas anteriormente dispersas por vários diplomas legais. Coimbra, Outubro de 2009 P'la equipa BDJUR, Paula Mendes
Sinopse
Procede à reforma da matéria da execução das penas e medidas privativas da liberdade, quer na sua vertente material quer na sua vertente processual, juntando-as num único diploma legal, oferecendo uma perspectiva integrada do quadro normativo vigente na matéria Nota Prévia Depois de um longo processo legislativo, que levou a urna larga espera pela publicação deste diploma legal, foi finalmente publicado o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, através da Lei n.° 115/2009, de 12 de Outubro. A desactualização da Lei de Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto) e da Lei Orgânica dos Tribunais de Execução das Penas (Decreto-Lei n.º 783/76, de 29 de Outubro), era de facto evidente face à evolução da realidade social e criminal e aos novos desafios da intervenção penitenciária, tanto mais que ambas eram anteriores quer ao Código Penal quer ao Código de Processo Penal, tornando por isso urgente a reforma da matéria da execução das penas e medidas privativas da liberdade. Com a aprovação desde novo Código, que será ainda regulamentado por um Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, de modo a garantir uma aplicação homogénea da lei em lodo o sistema prisional, temos agora juntos num único diploma legal, tanto a vertente material como a vertente processual, no que a esta matéria diz respeito, concretizando a aglutinação de normas anteriormente dispersas por vários diplomas legais. Coimbra, Outubro de 2009 P'la equipa BDJUR, Paula MendesFicha Técnica
- Actualmente 0 estrelas
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
(0 comentários dos leitores)